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Solução De Consulta Nº 341, De 13 De Outubro De 2004 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: PROVISÕES CONTÁBEIS. INOBSERVNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA. Os valores provisionados correspondentes a obrigações trabalhistas ou cíveis apenas podem ser fiscalmente dedutíveis quando houver decisão transitada em julgado, que defina o valor da condenação, ou o seu respectivo pagamento, sendo que tal faculdade não pode ocasionar prejuízos à Fazenda Nacional. Ademais, as referidas despesas devem ser comprovadamente necessárias e usuais à manutenção da atividade da empresa. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), arts. 247 e §§, 273, 299, §§ 1º e 2º; IN SRF nº 11, de 1996, art. 26; PN CST nº 57, de 1979; ADI SRF nº 25, de 2003. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: PROVISÕES CONTÁBEIS. INOBSERVNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA. Os valores provisionados correspondentes a obrigações trabalhistas ou cíveis apenas podem ser fiscalmente dedutíveis quando houver decisão transitada em julgado, que defina o valor da condenação, ou o seu respectivo pagamento, sendo que tal faculdade não pode ocasionar prejuízos à Fazenda Nacional. Ademais, as referidas despesas devem ser comprovadamente necessárias e usuais à manutenção da atividade da empresa. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.689, de 1988, art. 6º; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57; Lei nº 9.430, de 1996, art. 28; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), arts. 247 e §§, 273 e 299, §§ 1º e 2º; IN SRF nº 11, de 1996, art. 26; PN CST nº 57, de 1979; ADI SRF nº 25, de 2003. VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE Chefe |