IRPJ-CSLL: Alíquota P/ Construção Civil.
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Solução de Consulta Nº 56, de 12 de Julho de 2004

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL.

Pessoa Jurídica prestadora de serviços de construção civil com o fornecimento dos materiais empregados na obra, quando tributada pelo lucro presumido utilizará o percentual de doze por cento sobre a receita bruta para compor a base de cálculo da CSLL.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.249, de 1995, art. 20; InstruçãoNormativa SRF n° 93/97, art. 56.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL.

Pessoa Jurídica prestadora de serviços de construção civil com o fornecimento dos materiais empregados na obra, quando tributada pelo lucro presumido utilizará o percentual de oito por cento sobre a receita bruta para compor a base de cálculo do IRPJ.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.718, de 1998, art. 14; Instrução Normativa SRF n° 93/97, arts. 3º e 36; ADN Cosit n° 6, de 1997.

NELSON KLAUTAU GUERREIRO DA SILVA
Chefe

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