|
Soluções de Consulta Nº 174 de 14 de Junho de 2004 I - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: Ocorrendo o encerramento do parcelamento do Refis em razão do pagamento da sua última parcela, a pessoa jurídica que vinha apurando lucro presumido, valendo-se da autorização prevista no art. 4o da Lei no 9.964/2000 (possibilidade de algumas pessoas jurídicas obrigadas ao lucro real optarem pelo lucro presumido durante o período em que submetidas ao Refis), permanece sujeita a esse regime de tributação até o término do ano-calendário relativo à opção, devendo voltar à apuração do lucro real somente a partir do anocalendário seguinte ao do referido evento. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 4o da Lei no 9.964/2000; art. 516, §1o do RIR/1999. II - ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: Ocorrendo o encerramento do parcelamento do Refis em razão do pagamento da sua última parcela, a pessoa jurídica que vinha apurando lucro presumido, valendose da autorização prevista no art. 4o da Lei no 9.964/2000 (possibilidade de algumas pessoas jurídicas obrigadas ao lucro real optarem pelo lucro presumido durante o período em que submetidas ao Refis), permanece sujeita a esse regime de tributação até o término do ano-calendário relativo à opção, devendo voltar à apuração do lucro real somente a partir do anocalendário seguinte ao do referido evento. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 4o da Lei no 9.964/2000; art. 516, §1o do RIR/1999. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe |