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Nº 54 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: ATIVIDADE RURAL. São consideradas atividades rurais o cultivo de floresta destinada ao corte e a extração vegetal, ficando de fora desse rol o beneficiamento da madeira na forma descrita pela consulente (madeira simplesmente serrada) e a fabricação de cabos para ferramentas. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 8.023, de 1990, art. 2º; Lei n° 9.430, de 1996, art. 59; IN SRF n° 257, de 2002, arts. 1º, 2º, 3º e 8º. NELSON KLAUTAU GUERREIRO DA SILVA Chefe |