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Soluções De Consulta De 30 De Agosto De 2004 Nº 68 - ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: Para efeito da legislação do Imposto sobre a Renda, a pessoa jurídica prestadora de serviços que tiver sido dispensada, pelo fisco municipal, da emissão de nota fiscal e que não esteja obrigada ao uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, poderá utilizar recibo ou outro documento equivalente, desde que estes contenham os elementos definidores das operações a que se refiram. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 1° da Lei n° 8.846, de 1994; arts. 61 a 63 da Lei n° 9.532, de 1997; Convênio ECF n° 1, de 1998, e alterações; Parecer Cosit/Ditir n° 351, de 1993. |