IRPJ: Empresa Individual–equiparação/ A Pj.
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Ministerio da Fazenda

RECEITA FEDERAL DO BRASIL

10ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução De Consulta Nº 184, De 26 De Setembro De 2005

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: EMPRESA INDIVIDUAL. EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA.

A pessoa física que, em nome individual, explorar, habitual e profissionalmente, as atividades de manutenção, reparação de equipamentos de informática, juntamente com comércio varejista de equipamentos de informática e representação comercial, estará equiparada a pessoa jurídica, estando obrigada a cumprir todas as obrigações fiscais de uma empresa, inclusive a entrega de DIPJ e DCTF.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 150, § 1º, II, e § 2º, do RIR/1999 (Decreto nº 3.000, de 1999); IN SRF nº 482, de 2004, art. 2º; IN RFB nº 565, de 2005, art. 2º .

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe

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