IRPJ: Entrega Dacon/ Ramo Educacional.
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Solução De Consulta Nº 374, De 5 De Novembro De 2004

ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: DACON - OBRIGATORIEDADE

Pessoa jurídica do ramo educacional que optou pelo lucro real, se auferir quaisquer outras receitas, inclusive financeiras, além das receitas decorrentes de prestação de serviços de educação infantil, ensinos fundamental e médio e educação superior, está obrigada a entregar o DACON.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, inciso XIV; IN SRF nº 387/2004; IN SRF nº 437/2004.

FRANCISCO PAWLOW
Chefe

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