IRPJ: EPP´S em Liquidação Extrajudicial.
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Soluções de Consulta de 29 de Setembro de 2004

Nº 85 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: As EPP em liquidação extrajudicial, optantes pelo Regime Especial de Tributação - RET de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 2.222, de 2001, que não mais recebam contribuições patronais, estão dispensadas dorecolhimento do Imposto sobre a Renda incidente sobre os rendimentos e ganhos das provisões, reservas técnicas e fundos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisária nº 2.222, de 2001, art. 2º.

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