IRPJ Incidente Sobre Área De Informática.
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Nº 244 - Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: As pessoas jurídicas que prestam serviços na área de informática (análise de sistemas, desenvolvimento de programas, consultoria, treinamento e serviços gerais de informática), podem utilizar o percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta, na determinação do lucro presumido, desde que aufiram receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e atendam aos demais requisitos legais.

Dispositivos Legais: RIR/1999 arts. 518 e 519; IN SRF 93/97, arts. 3º e 36. Nº 245 - Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Ementa: As pessoas jurídicas que prestam serviços intermediação de negócios, podem utilizar o percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta, na determinação do lucro presumido, desde que obedecidos aos demais requisitos estabelecidos na legislação.

Dispositivos Legais: RIR/1999 arts. 518 e 519; IN SRF 93/97, arts. 3º e 36.

TIRSO BATISTA DE SOUZA
Chefe

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