|
Nº 244 - Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ementa: As pessoas jurídicas que prestam serviços na área de informática (análise de sistemas, desenvolvimento de programas, consultoria, treinamento e serviços gerais de informática), podem utilizar o percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta, na determinação do lucro presumido, desde que aufiram receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e atendam aos demais requisitos legais. Dispositivos Legais: RIR/1999 arts. 518 e 519; IN SRF 93/97, arts. 3º e 36. Nº 245 - Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ementa: As pessoas jurídicas que prestam serviços intermediação de negócios, podem utilizar o percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta, na determinação do lucro presumido, desde que obedecidos aos demais requisitos estabelecidos na legislação. Dispositivos Legais: RIR/1999 arts. 518 e 519; IN SRF 93/97, arts. 3º e 36. TIRSO BATISTA DE SOUZA Chefe |