IRPJ: Incorporação, Construção, Venda
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Solução de Consulta Nº 14, de 4 de fevereiro de 2004 - DOU/ 09.03.04

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA. CONSTRUÇÃO CIVIL.As receitas relativas às atividades de incorporação, construção e venda de imóveis, execução de obras de engenharia civil com emprego de materiais, estão sujeitas ao percentual de 12% na determinação da base de cálculo do IRPJ, no lucro presumido.As receitas decorrentes de construção por administração ou empreitada unicamente de mão-de-obra, ou a prestação de serviços em geral, estão sujeitas ao percentual de 32% na determinação da base de cálculo do IRPJ, no lucro presumido.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput, III; ADN nº 06/1997.

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