IRPJ/ LP: Despesas de RH, Informática, e/.
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Nº 279 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL REDUZIDO Poderá ser aplicado na determinação do lucro presumido o percentual reduzido de dezesseis por cento sobre a receita bruta relativa aos serviços de treinamento, desenvolvimento de sistemas, consultoria e assessoria em informática, por não se tratar de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, desde que a pessoa jurídica seja exclusivamente prestadora de serviços e sua receita bruta annual seja inferior a R$120.000,00.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 518 e 519, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 93/1997, art. 36, § 3º.

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