IRPJ/ L. Real: Usufruto Benefícios Fiscais.
Voltar
Solução De Consulta Nº 90, De 21 De Outubro De 2004

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: As pessoas jurídicas que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos a isenção ou redução do imposto estão obrigadas à apuração do lucro real. Para ser possível a opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido, a pessoa jurídica deverá renunciar totalmente ao gozo dos referidos incentivos fiscais, desde que, cumulativamente, não esteja obrigada à tributação pelo lucro real em função da sua receita bruta, da atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 246 e 516 do RIR/99; art. 129, I, da IN SRF n° 267, de 2002.

PETRÚCIO HERCULANO DE ALENCAR
Chefe
Substituto

,
Voltar


© 1996/2004 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.