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Solução De Consulta Nº 90, De 21 De Outubro De 2004 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: As pessoas jurídicas que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos a isenção ou redução do imposto estão obrigadas à apuração do lucro real. Para ser possível a opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido, a pessoa jurídica deverá renunciar totalmente ao gozo dos referidos incentivos fiscais, desde que, cumulativamente, não esteja obrigada à tributação pelo lucro real em função da sua receita bruta, da atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 246 e 516 do RIR/99; art. 129, I, da IN SRF n° 267, de 2002. PETRÚCIO HERCULANO DE ALENCAR Chefe Substituto |