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Nº 403 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCENTIVO A ATIVIDADES CULTURAIS E ARTÍSTICAS. NÃO APLICABILIDADE. Exclusões ao imposto devido e dedução de despesas não essenciais ao funcionamento da pessoa jurídica são exceções e demandam previsão legal autorizadora.O Regime Especial de Tributação, dirigido às entidades de previdência privada, não comporta as deduções e exclusões relativas ao incentivo a atividades culturais e artísticas, que é reservado ao regime do lucro real. DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art. 111, I; Lei 9.532/1997, art. 10; MP 2.222/2001, art. 2º; RIR/1999, arts. 371 e 475. IN 126/2002, art. 2º, §1º. |