IRPJ: PJ´S que Usufruem dos Incentivos
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Solução de Consulta Nº 19, de 12 de fevereiro de 2004

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: INCENTIVOS DE REDUÇÃO E ISENÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. VEDAÇÃO.

Estão obrigadas à apuração pelo lucro real as pessoas jurídicas que usufruam de benefícios fiscais de isenção ou redução do IRPJ. Para ser possível a opção pela apuração com base no lucro presumido, a PJ deverá renunciar totalmente aos incentivos fiscais de redução e isenção do imposto, deixando de ter direito de gozo dos incentivos. Na hipótese de retorno ao lucro real, caso haja interesse e a empresa ainda reúna condições para tal, poderá pleitear novo reconhecimento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.718, de 1998, art. 14, IV; IN SRF n° 67, de 2002, art. 129, I.

NELSON KLAUTAU GUERREIRO DA SILVA
Chefe

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