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Nº 400 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. DETERMINAÇÃO. O lucro presumido correspondente à receita obtida com prestação de serviço em geral deve ser apurado com aplicação do percentual de 32% sobre a receita bruta. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 9.249/1995, art. 15, § 1º, inciso III, alíneas "a" e "c"; Lei n.º 9.250/1995, art. 40; IN SRF n.º 93/1997, art. 36, §§ 3º a 6º. |