IRPJ/ L. Presumido: Compra Veículo Usado.
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ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS. EQUIPARAÇÃO A OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO.

Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda, devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores, considera-se receita bruta das operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, inclusive quando recebidos como parte do preço da venda de veículos novos ou usados, a diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição do veículo. Sobre essa receita bruta, auferida no período de apuração, aplica-se o percentual de trinta e dois por cento (32%), previsto para as atividades de prestação de serviços em geral.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.716, de 1998, art. 5º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, "a"; IN SRF nº 152, de 1998, arts. 1º e 2º.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe

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