IRPJ: Quota/ Depreciação de Bens-Custo
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Nº 208 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
EMENTA: DEPRECIAÇÃO DE BENS Nessa hipótese, não podem ser computadas como custo quotas de depreciação dos bens.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999, art. 305 e IN SRF nº 11, de 1996, art. 25, § único, alínea “C”.

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