IRPJ: Quotas de Exaustão p/ os Custos
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Nº 5 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: Os custos de aquisição e de formação da cultura da cana-de-
açúcar, excluída a terra nua, devem ser objeto de quotas de exaustão;
portanto, nesse caso, não é legalmente prevista, para pessoas
jurídicas que explorem a atividade rural, a sua dedução integral no
próprio ano da aquisição, visto que aquela só é permitida em se
tratando de depreciação propriamente dita dos bens do ativo permanente
imobilizado adquiridos para uso na referida atividade.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 58, VI, 305, 307, parágrafo único, IV, e 334 do
RIR/99; art. 59 da Lei nº 9.430, de 1996; art. 6° da MP n° 2.159-70, de 2001; art.
14 da IN SRF nº 257, de 2002; PN CST nº 18, de 1979; Solução de Divergência
Cosit nº 12, de 2003; item 10.14.5.6 das Normas Brasileiras de Contabilidade.

VIRGÍNIA BRAGA DE SANTANA
Chefe

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