IRPJ - Rendimentos–Sociedade Conjugal
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Processo nº:11041.000280/2001-85 - Recurso nº:134.259 - Matéria:IRPF - Ex(s): 2000 - Sessão de: 15 de abril de 2004 - Acórdão nº:106-13.935.

IRPJ - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – SOCIEDADE CONJUGAL

- A legislação tributária federal determina que cada cônjuge deverá incluir em sua declaração, quando da apresentação em separado, a totalidade dos rendimentos próprios. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

    JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
    ROMEU BUENO DE CAMARGO- RELATOR

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