IRPJ: Serviços Acessoria e Consultoria
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Solução de Consulta Nº 1, de 6 de janeiro de 2004 – DOU/ 09.03.04

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL REDUZIDO Poderá ser aplicado, na determinação do lucro presumido, o percentual reduzido de dezesseis por cento sobre a receita bruta auferida na prestação dos serviços de consultoria e assessoria geral em informática e desenvolvimento e implantação de sistemas de computador, que não caracterizam o exercício de profissão regulamentada.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 518 e 519, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 93/1997, art. 36, § 5º.

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