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Nº 266 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE - RENDIMENTOS DE ALUGUEL DE BEM IMÓVEL SITUADO NO BRASIL AUFERIDOS POR RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR Como regra geral, estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de 15%, as importâncias pagas, remetidas, creditadas, empregadas ou entregues a residente ou domiciliado no exterior, provenientes de rendimentos produzidos por bem imóvel situado no país. Compete ao procurador do beneficiário a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto, que deverá ser efetivada sob o código 9478 DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3000, de 26/03/1999; IN SRF nº 15, 06/02/2001; IN SRF nº 208, de 27/09/2002 |