IRRF: Aquisição de Software P/ Revenda.
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Solução de Consulta nº 41, de 5 de Agosto de 2004

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: INCIDÊNCIA. REMESSA AO EXTERIOR. AQUISIÇÃO DE SOFTWARE PARA REVENDA.

Não incide o imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior, a título de aquisição de programa de computador (software), quando a operação se equiparar à compra de mercadoria (software de prateleira) para revenda no mercado interno, e que comprovadamente seja negociada no exterior sob a modalidade de cópias múltiplas.Tratando-se de remuneração de contratos de cessão ou licença de direitos de uso, fruição ou disposição, as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior ficam sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte, por caracterizar pagamento de direitos autorais (royalties)

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3º da Medida Provisória nº 2.159-70, de 24 de agosto de 2001, Portaria MF nº 181, de 28 de setembro de 1989.

PERPÉTUA MARIA VIEIRA FIGUEIREDO
Superintendente-Adjunta

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