IRRF Sobre Comissões Devidas A Agentes.
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Soluções De Consulta De 24 De Setembro De 2004

Nº 259 - Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ementa: COMISSÕES - Devidas por Seguradoras a Agentes de Seguros.

Ocorrendo pagamento ou crédito de comissões ao beneficiário pessoa jurídica, é obrigatório o recolhimento do imposto de renda na fonte, independentemente de quaisquer ajustes ou convenções particulares firmadas entre as partes.

No caso de comissões descontadas do valor do prêmio devido às seguradoras pelos agentes de seguros, o fato gerador ocorre no momento do crédito contábil das referidas comissões, devendo, neste momento, ser reajustada a base de cálculo para fins de apuração do imposto devido.

Dispositivos Legais: Arts. 651, I, e 725 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999).

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