IRRF: Juro Relativo Empréstimo Externo.
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Nº 58 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: PAGAMENTO DE JUROS. BENEFICIÁRIO NÃO RESIDENTE. EMPRÉSTIMOS ANTERIORES A 31/12/1999.

O pagamento de juros relativos a empréstimos, decorrentes de colocação de títulos no exterior, contratados anteriormente a 31 de dezembro de 1999 e previamente autorizados pelo Banco Central do Brasil, está sujeito à alíquota zero de imposto de renda na fonte, não havendo que se falar em pagamento do imposto sobre os mesmos juros quando da quitação do principal ao final do contrato, desde que respeitadas as regras referentes ao prazo médio de amortização de 96 meses.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.481, de 1997, art 1º, inciso IX;Lei nº 9.959, de 2000, art.1º.

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