IRRF: Montagem, Manutenção Industrial.
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Solução De Consulta Nº 18, De 22 De Dezembro De 2004

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: ATIVIDADES DE MONTAGEM, MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E RESPECTIVA ENGENHARIA CONSULTIVA. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PERCENTUIAL DE RETENÇÃO.

O percentual de imposto de renda a ser retido na fonte pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, relativo aos pagamentos de prestação de serviços de montagem, manutenção e respectiva engenharia consultiva, é de 4,8% (quatro inteiros e oitenta centésimos por cento), correspondente ao código de receita 6190.O percentual de 1,2% (um inteiro e vinte centésimos por cento), estabelecido para atividade de construção por empreitada com emprego de material, é aplicável somente na hipótese de contrato de empreitada de construção civil na modalidadetotal, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, e desde que tais materiais sejam incorporados à obra. Não se incluem como materiais incorporados à obra os instrumentos de trabalho utilizados ou os materiais consumidos na sua execução.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 15 da Lei nº9.249, de 1995; art. 64 da Lei nº9.430, de 1996; Ato Declaratório (Normativo) CST nº6, de 13 de janeiro de 1997; arts. 610 a 626 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de2002, Código Civil (CC).

REGINA MARIA FERNANDES BARROSO
Coordenadora-Geral

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