IRRF: Remessa ao Exterior de Tecnologia.
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Solução de Consulta Nº 31, de 6 de Agosto de 2004

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: REMESSAS AO EXTERIOR. TRATADO INTERNACIONAL. SERVIÇOS TÉCNICOS SEM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. Os pagamentos efetuados a residentes ou domiciliados no exterior a título de prestação de serviços profissionais de assistência administrativa, estão sujeitos à incidência de IRRF à alíquota de 15% (quinze por cento) e da Cide - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, à alíquota de 10% (dez por cento), a partir de 1º de janeiro de 2002.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, com alterações da Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001; Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999 - RIR/1999, art. 685, II, "a"; Decreto n° 4.012, de 13 de novembro de 2001, Decreto Legislativo n° 188, de 8 de junho de 2001; ADN COSIT 01/2000.

PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA
Superintendente

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