IRRF Sobre A Indenização Previdenciária:
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Soluções De Consulta De 24 De Junho De 2004

Nº 179 - Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ementa: INDENIZAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Fixada em Acordo Homologado Judicialmente.

Considera-se rendimento tributável, ainda que denominado “indenização”, a quantia paga mensalmente a título de indenização previdenciária, que corresponde a 21% (vinte e um por cento) do último salário nominal, que tem por finalidade substituir a vantagem (Plano de Aposentadoria) concedida pela fonte pagadora por ocasião do desligamento da empresa.

Dispositivos Legais: Arts. 39, XX; 718 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e itens 2 e 3 do Parecer Normativo Cosit nº 01, de 08.08.1995.

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