|
Solução de Consulta Nº 20, de 3 de fevereiro de 2004 Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ementa: REMESSAS PARA O EXTERIOR - Programas de Computador (Software) Não estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior pela aquisição de programas de computador-software produzidos em larga escala e de maneira uniforme, colocados no mercado para aquisição por qualquer interessado, sem envolver rendimentos de direitos autorais, por tratar-se de mercadorias. Caracterizando remuneração pela cessão ou licença de uso de software, as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior, ficam sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de quinze por cento, por se tratar de pagamento de direitos autorais (royalties). Dispositivos Legais: Art. 710 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e Portaria MF nº 181, de 28.09.1989. |