EMENTA: IRRF/ Software Extrangeiro
Voltar
Solução de Consulta Nº 20, de 3 de fevereiro de 2004

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ementa: REMESSAS PARA O EXTERIOR - Programas de Computador (Software)

Não estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte as
importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas
ao exterior pela aquisição de programas de computador-software produzidos
em larga escala e de maneira uniforme, colocados no mercado
para aquisição por qualquer interessado, sem envolver rendimentos
de direitos autorais, por tratar-se de mercadorias.
Caracterizando remuneração pela cessão ou licença de uso de software,
as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas
ao exterior, ficam sujeitas à incidência do imposto de renda
na fonte à alíquota de quinze por cento, por se tratar de pagamento de
direitos autorais (royalties).

Dispositivos Legais: Art. 710 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999
(republicado em 17.06.1999); e Portaria MF nº 181, de 28.09.1989.

,
Voltar


© 1996/2004 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.