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Nº 30 - Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ementa: REPRESENTANTE COMERCIAL - Firma Individual As comissões sobre vendas auferidas na atividade de representante comercial, por conta de terceiros, devem ser tributadas na pessoa física do beneficiário, ainda que o profissional possua registro de firma individual na Junta Comercial e no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ. Por configurar rendimento do trabalho não-assalariado, tais valores ficam sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, calculado com base na tabela progressiva mensal. Dispositivos Legais: Arts. 45, III, 150, §2º, III e 628 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999) e Ato Declaratório Normativo nº 25, de 13.12.1989. |