Isento IRPF: Pecúlio Previdência Privada.
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Solução de Consulta Nº 46, de 9 de Julho de 2004

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: É isento do Imposto sobre a Renda o valor do pecúlio recebido em prestação única de entidades de previdência privada, quando em decorrência de morte ou invalidez permanente do participante.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 39, XLIV, 623 e 633 do RIR/99; art. 5°, XXII, da IN SRF n° 15, de 2001.

PETRÚCIO HERCULANO DE ALENCAR
Chefe
Substituto

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