Isenção IRPF: Portador Moléstia Grave.
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Soluções De Consulta De 5 De Novembro De 2004

Nº 315 - Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ementa: ISENÇÃO - Portador de Moléstia Grave

A pessoa física portadora de insuficiência renal crônica (nefropatia grave), causada em virtude da ingestão de medicamentos contra a rejeição de órgão transplantado, faz jus a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria, desde que comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, XIV (alterado pelo art. 47 da Lei nº 8.541, de 1992), Lei nº 9.250, de 1995, art. 30 e Instrução Normativa SRF nº 15, de 6.02.2001, art.5º, XII.

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