Isenção Do IRPJ À Companhia Estrangeira.
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Solução De Consulta Nº 228, De 6 De Agosto De 2004

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: ISENÇÃO. COMPANHIAS ESTRANGEIRAS DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA E AÉREA.

Estão isentas do imposto de renda as companhias de navegação aérea australianas desde que haja reciprocidade de tratamento às empresas brasileiras de igual objetivo operando naquele país, devendo a isenção ser reconhecida por meio de processo administrativo específico para tal fim.

Reconhecida, a isenção alcançará os rendimentos obtidos a partir da existência da reciprocidade, não podendo originar, em qualquer caso, direito à restituição de receitas.

O benefício abrange somente os lucros, receitas e ganhos de capital auferidos na exploração dos objetivos específicos da empresa, não incluindo os provenientes de atividades diversas aos seus fins sociais.

Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 30; Decreto- Lei nº 1.228, de 3 de julho de 1972, art. 1º., art. 2º e parágrafo único; Decreto n.º 3.000, de 1999, art. 176 e 181; Parecer Normativo n.º 95, de 1970; Parecer Normativo n.º 451, de 1970.

TIRSO BATISTA DE SOUZA
Chefe

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