Isenção PIS e COFINS: Vendas Para a ZFM.
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Soluções De Consulta De 26 De Maio De 2004

Nº 148 - Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Ementa: A isenção da Cofins prevista no art. 14 da Medida Provisória nº 2.037-25, de 2000, atual Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, quando se tratar de vendas realizadas para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, aplica-se, exclusivamente, às receitas de vendas enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos IV, VI, VIII e IX, do referido artigo.

A isenção da Cofins não alcança os fatos geradores ocorridos entre 1º de fevereiro de 1999 e 17 de dezembro de 2000, período em que produziu efeitos a vedação contida no inciso I do § 2º do art. 14 da Medida Provisória nº 1.858-6, de 1999, e reedições, (atual Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001).

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 70, de 1991; Lei Complementar nº 85, de 1996; art. 14 da Medida Provisória nº 1.858-6, de 1999, e reedições, e da Medida Provisória nº 2.037-25, de 2000, atual Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001; Medida liminar deferida pelo STF, na ADIn nº 2.348-9; e Parecer/PGFN/CAT/Nº 1.769, de 2002.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: A isenção do PIS/Pasep prevista no art. 14 da Medida Provisória nº 2.037-25, de 2000, atual Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, quando se tratar de vendas realizadas para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, aplica-se somente para os fatos geradores ocorridos a partir do dia 18 de dezembro de 2000, e, exclusivamente, sobre às receitas de vendas enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos IV, VI, VIII e IX, do referido artigo.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.714, de 1988; Lei nº 9.004, de 1995; Medida Provisória nº 1.212, de 1995, e reedições, atual Lei nº 9.715, de 1995; art. 14 da Medida Provisória nº 1.858-6, de 1999, e reedições, e da Medida Provisória nº 2.037-25, de 2000, atual Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001; Medida liminar deferida pelo STF, na ADIn nº 2.348-9; e Parecer/PGFN/CAT/Nº 1.769, de 2002.

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