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Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ementa: a isenção do Pis/Pasep não alcança a receita relativa à venda de produtos/materiais/serviços que são empregados como embalagem de produto da empresa industrial e exportadora que efetua a exportação para o exterior. Dispositivos Legais: artigo 14, incisos VIII e IX, § 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.158-35/2001; artigo 46 e seus incisos e §§ da IN/SRF nº 247/2002; Portaria MF nº 38, de 27/02/1997; artigo 111, inciso II do CTN - Lei nº 5.172/1966. TIRSO BATISTA DE SOUZA Chefe |