Juros: Cobrançã, Restituição - Março
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Ato Declaratório Executivo Nº 11, de 1o- de março de 2004 - DOU/ 02.03.04

Divulga a taxa de juros do mês de fevereiro de 2004.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:

    Artigo único. A taxa de juros relativa ao mês de fevereiro de 2004, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos contribuições federais, a partir do mês de março de 2004, é de 1,08% (um inteiro e oito centésimos por cento).

MICHIAKI HASHIMURA

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