(SP) Licenciamento: Alterada Lei 7645/ 91
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Lei Nº 11.604, de 24 de dezembro de 2003

Altera a Lei nº 7645, de 23 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

    Artigo 1º - O item 19 da Tabela "C", anexa à Lei nº 7645, de 23 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a redação que se segue:
    "19 - Licenciamento de veículo - 3,400;" (NR).

    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004
    Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 2003.

GERALDO ALCKMIN
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de dezembro de 2003.

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