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Portaria Nº 542/Sehab.G/04 O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto 44.418/04 de 26/02/04, que dispõe sobre a transferência de parte das competências da SEHAB para as Subprefeituras, CONSIDERANDO que a partir de 28/03/04 os pedidos de licenciamento de anúncios indicativos simples, complexos e especiais passaram a ser analisados e decididos pelas Subprefeituras, CONSIDERANDO que SEHAB continua recebendo e autuando os referidos pedidos, o que tem acarretado considerável atraso no protocolamento, montagem, tramitações e demais procedimentos administrativos nos processos de competência da SEHAB, CONSIDERANDO ainda que as Subprefeituras, bem como a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP, possuem pontos de autuação, DETERMINO: 1 - A partir da data da publicação desta Portaria, os funcionários do Setor de Protocolo da SEHAB deverão orientar o munícipe a solicitar autuação dos pedidos de licenciamento de anúncios indicativos simples, complexos e especiais nas Subprefeituras ou na Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP 2 - Os pedidos de licenciamento de anúncios publicitários simples, complexos e especiais continuarão sendo autuados em SEHAB. 22. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |