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Decreto Nº 5.106, de 15 de Junho de 2004. Publica a lista de concessões tarifárias do Mercado Comum do Sul (Mercosul) no âmbito do Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC, promulgado pelo Decreto nº 194, de 21 de agosto de 1991. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC foi concluído em Belgrado, a 13 de abril de 1988; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, pelo Decreto Legislativo nº 98, de 25 de março de 1991; Considerando que o Acordo sobre o SGPC foi promulgado pelo Decreto nº 194, de 21 de agosto de 1991; Considerando que o Mercado Comum do Sul (Mercosul) aderiu ao Acordo na qualidade agrupamento sub-regional e cujo Protocolo de Adesão foi concluído em 28 de novembro de 1997 e assinado, em Genebra, em 10 de outubro de 2001; D E C R E T A : Art. 1o A anexa lista de concessões tarifárias do Mercado Comum do Sul (Mercosul), na versão de 2002 do Sistema Harmonizado de Classificação e Designação de Mercadorias (SH2002), passa a integrar o Anexo IV do Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC, apenso ao Decreto nº 194, de 21 de agosto de 1991, em substituição à lista individual do Brasil contida naquele mesmo Anexo IV. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim |