|
Nº 256 - ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: DOCUMENTOS FISCAIS. MANUTENÇÃO. MICROFILMAGEM Os documentos de interesse da fiscalização de tributos federais poderão ser exibidos ao Fisco sob a forma de cópias obtidas a partir do processo de microfilmagem, desde que tais cópias atendam os requisitos e às formalidades estabelecidas na Lei nº 5.433, de 1968 e no Decreto nº 1.799/1996, que a regulamentou. DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional, art. 195, parágrafo único; Lei nº 5.433/1968, art. 1º, § § 1º e 2º; Parecer/CAT/nº 177/1993. FRANCISCO PAWLOW Chefe |