Microfilmagem dos Documentos Fiscais:
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Nº 256 - ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: DOCUMENTOS FISCAIS. MANUTENÇÃO. MICROFILMAGEM

Os documentos de interesse da fiscalização de tributos federais poderão ser exibidos ao Fisco sob a forma de cópias obtidas a partir do processo de microfilmagem, desde que tais cópias atendam os requisitos e às formalidades estabelecidas na Lei nº 5.433, de 1968 e no Decreto nº 1.799/1996, que a regulamentou.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional, art. 195, parágrafo único; Lei nº 5.433/1968, art. 1º, § § 1º e 2º; Parecer/CAT/nº 177/1993.

FRANCISCO PAWLOW
Chefe

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