Moto-Frete: Faixas Reflexivas no Baú
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PORT. 005/2004 - SMT-GAB - DOMSP/ 17.01.04

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 10º, do decreto nº 44.220, de 08 de dezembro de 2003, e a Portaria 203/2003, de 13 de dezembro de 2003, que dispõem sobre as características do veículo utilizado no serviço de moto-frete;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de padronizar os elementos de identificação das motocicletas e acessórios da modalidade moto-frete,
R E S O L V E:

    Artigo 1º - Retificar os Anexos I e II da Portaria 203/2003, que dispõe sobre a identificação visual do Baú, que passa a vigorar conforme dispõem os Anexos A e B desta Portaria.

    Artigo 2º - O inciso VIII do Artigo 2º da Portaria 203/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
    "VIII - possuir faixas reflexivas e homologadas pelo DENATRAN nas extremidades inferiores das faces traseiras e laterais do baú"

    Artigo 3º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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