MP Trata do Fomento Às Exportações:
Voltar
Medida Provisória No- 193, de 24 de Junho De 2004

Autoriza a União a prestar auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o Fica a União autorizada a entregar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2004, o montante de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), com o objetivo de fomentar as exportações do País, de acordo com os critérios, prazos e condições previstas nesta Medida Provisória.

Art. 2o O montante citado no art. 1o será entregue aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na razão de um doze avos a cada mês, observado o atendimento ao disposto no art. 9o.
Parágrafo único. A parcela pertencente a cada Estado, incluídas as parcelas de seus Municípios, e ao Distrito Federal será proporcional aos coeficientes individuais de participação discriminados no Anexo a esta Medida Provisória.

,
Voltar


© 1996/2004 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.