MPAS: Fatores para Atualização: Outubro/ 2003
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Portaria Nº 149, de 12 de fevereiro de 2004 - DOU/ 16.02.04

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2004, os fatores de atualização:
I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001280 - Taxa Referencial-TR do mês de janeiro de 2004;
II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004584 – Taxa Referencial-TR do mês de janeiro de 2004 mais juros;
III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001280 - Taxa Referencial- TR do mês de janeiro de 2004; e IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,008000.

Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de fevereiro de 2004, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS FATOR SIMPLIFICADO

    JUL/94
    AGO/94
    SET/94
    OUT/94
    NOV/94
    DEZ/94
    3,570588
    3,365939
    3,191673
    3,144196
    3,086782
    2,989040

    JAN/95
    FEV/95
    MAR/95
    ABR/95
    MAI/95
    JUN/95
    JUL/95
    AGO/95
    SET/95
    OUT/95
    NOV/95
    DEZ/95
    2,924983
    2,876938
    2,848736
    2,809127
    2,756208
    2,687148
    2,639116
    2,575753
    2,549745
    2,520258
    2,485462
    2,448490

    JAN/96
    FEV/96
    MAR/96
    ABR/96
    MAI/96
    JUN/96
    JUL/96
    AGO/96
    SET/96
    OUT/96
    NOV/96
    DEZ/96
    2,408745
    2,374084
    2,357347
    2,350530
    2,334191
    2,295624
    2,267955
    2,243501
    2,243411
    2,240499
    2,235580
    2,229338

    JAN/97
    FEV/97
    MAR/97
    ABR/97
    MAI/97
    JUN/97
    JUL/97
    AGO/9
    SET/97
    OUT/97
    NOV/97
    DEZ/97
    2,209891
    2,175518
    2,166419
    2,141577
    2,129015
    2,122648
    2,107892
    2,105997
    2,105997
    2,093644
    2,086550
    2,069374

    JAN/98
    FEV/98
    MAR/98
    ABR/98
    MAI/98
    JUN/98
    JUL/98
    AGO/98
    SET/98
    OUT/98
    NOV/98
    DEZ/98
    2,055193
    2,037266
    2,036858
    2,032184
    2,032184
    2,027521
    2,021860
    2,021860
    2,021860
    2,021860
    2,021860
    2,021860

    JAN/99
    FEV/99
    MAR/99
    ABR/99
    MAI/99
    JUN/99
    JUL/99
    AGO/99
    SET/99
    OUT/99
    NOV/99
    DEZ/99
    2,002238
    1,979474
    1,895322
    1,858523
    1,857965
    1,857965
    1,839205
    1,810420
    1,784544
    1,758691
    1,726068
    1,683476

    JAN/2000
    FEV/2000
    MAR/2000
    ABR/2000
    MAI/2000
    JUN/2000
    JUL/2000
    AGO/2000
    SET/2000
    OUT/2000
    NOV/2000
    DEZ/2000
    1,663021
    1,646230
    1,643108
    1,640156
    1,638026
    1,627124
    1,612132
    1,57650
    1,548323
    1,537713
    1,532044
    1,526093

    JAN/2001
    FEV/2001
    MAR/2001
    ABR/2001
    MAI/2001
    JUN/2001
    JUL/2001
    AGO/2001
    SET/2001
    OUT/2001
    NOV/2001
    DEZ/2001
    1,514582
    1,507197
    1,502089
    1,490168
    1,473517
    1,467062
    1,445951
    1,422900
    1,410209
    1,404870
    1,384791
    1,374346

    JAN/2002
    FEV/2002
    MAR/2002
    ABR/2002
    MAI/2002
    JUN/2002
    JUL/2002
    AGO/2002
    SET/2002
    OUT/2002
    NOV/2002
    DEZ/2002
    1,371876
    1,369275
    1,366814
    1,365312
    1,355822
    1,340937
    1,318004
    1,291528
    1,261750
    1,229297
    1,179634
    1,114545

    JAN/2003
    FEV/2003
    MAR/2003
    ABR/2003
    MAI/2003
    JUN/2003
    JUL/2003
    AGO/2003
    SET/2003
    OUT/2003
    NOV/2003
    DEZ/2003
    1,085243
    1,062194
    1,045569
    1,028496
    1,024297
    1,031206
    1,038475
    1,040556
    1,034144
    1,023399
    1,018915
    1,014048

    JAN/2003
    1,008000

    Art. 3º Não se aplica o disposto nesta Portaria à atualização
    de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 e o art. 175 do Regulamento
    da Previdência Social - RPS.

    Art. 4º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências
    necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO

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