Portaria Nº 149, de 12 de fevereiro de 2004 - DOU/ 16.02.04 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve: Art. 1º Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2004, os fatores de atualização: I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001280 - Taxa Referencial-TR do mês de janeiro de 2004; II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004584 Taxa Referencial-TR do mês de janeiro de 2004 mais juros; III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001280 - Taxa Referencial- TR do mês de janeiro de 2004; e IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,008000. Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de fevereiro de 2004, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores: MÊS FATOR SIMPLIFICADO JUL/94 AGO/94 SET/94 OUT/94 NOV/94 DEZ/94 | 3,570588 3,365939 3,191673 3,144196 3,086782 2,989040 | JAN/95 FEV/95 MAR/95 ABR/95 MAI/95 JUN/95 JUL/95 AGO/95 SET/95 OUT/95 NOV/95 DEZ/95 | 2,924983 2,876938 2,848736 2,809127 2,756208 2,687148 2,639116 2,575753 2,549745 2,520258 2,485462 2,448490 | JAN/96 FEV/96 MAR/96 ABR/96 MAI/96 JUN/96 JUL/96 AGO/96 SET/96 OUT/96 NOV/96 DEZ/96 | 2,408745 2,374084 2,357347 2,350530 2,334191 2,295624 2,267955 2,243501 2,243411 2,240499 2,235580 2,229338 | JAN/97 FEV/97 MAR/97 ABR/97 MAI/97 JUN/97 JUL/97 AGO/9 SET/97 OUT/97 NOV/97 DEZ/97 | 2,209891 2,175518 2,166419 2,141577 2,129015 2,122648 2,107892 2,105997 2,105997 2,093644 2,086550 2,069374 | JAN/98 FEV/98 MAR/98 ABR/98 MAI/98 JUN/98 JUL/98 AGO/98 SET/98 OUT/98 NOV/98 DEZ/98 | 2,055193 2,037266 2,036858 2,032184 2,032184 2,027521 2,021860 2,021860 2,021860 2,021860 2,021860 2,021860 | JAN/99 FEV/99 MAR/99 ABR/99 MAI/99 JUN/99 JUL/99 AGO/99 SET/99 OUT/99 NOV/99 DEZ/99 | 2,002238 1,979474 1,895322 1,858523 1,857965 1,857965 1,839205 1,810420 1,784544 1,758691 1,726068 1,683476 | JAN/2000 FEV/2000 MAR/2000 ABR/2000 MAI/2000 JUN/2000 JUL/2000 AGO/2000 SET/2000 OUT/2000 NOV/2000 DEZ/2000 | 1,663021 1,646230 1,643108 1,640156 1,638026 1,627124 1,612132 1,57650 1,548323 1,537713 1,532044 1,526093 | JAN/2001 FEV/2001 MAR/2001 ABR/2001 MAI/2001 JUN/2001 JUL/2001 AGO/2001 SET/2001 OUT/2001 NOV/2001 DEZ/2001 | 1,514582 1,507197 1,502089 1,490168 1,473517 1,467062 1,445951 1,422900 1,410209 1,404870 1,384791 1,374346 | JAN/2002 FEV/2002 MAR/2002 ABR/2002 MAI/2002 JUN/2002 JUL/2002 AGO/2002 SET/2002 OUT/2002 NOV/2002 DEZ/2002 | 1,371876 1,369275 1,366814 1,365312 1,355822 1,340937 1,318004 1,291528 1,261750 1,229297 1,179634 1,114545 | JAN/2003 FEV/2003 MAR/2003 ABR/2003 MAI/2003 JUN/2003 JUL/2003 AGO/2003 SET/2003 OUT/2003 NOV/2003 DEZ/2003 | 1,085243 1,062194 1,045569 1,028496 1,024297 1,031206 1,038475 1,040556 1,034144 1,023399 1,018915 1,014048 | Art. 3º Não se aplica o disposto nesta Portaria à atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 e o art. 175 do Regulamento da Previdência Social - RPS. Art. 4º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AMIR LANDO |