Portaria No 683, de 21 de Junho de 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, CONSIDERANDO o disposto na Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve: Art. 1o Estabelecer que, para o mês de junho de 2004, os fatores de atualização: I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001546 - Taxa Referencial-TR do mês de maio de 2004; II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004851 Taxa Referencial-TR do mês de maio de 2004 mais juros; III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001546 - Taxa Referencial- TR do mês de maio de 2004; e IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,004000. Art. 2o A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de junho de 2004, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores: - MÊS FATOR SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR) JUL/94 AGO/94 SET/94 OUT/94 NOV/94 DEZ/94 | 3,634204 3,425909 3,248538 3,200215 3,141778 3,042295 | JAN/95 FEV/95 MAR/95 ABR/95 MAI/95 JUN/95 JUL/95 AGO/95 SET/95 OUT/95 NOV/95 DEZ/95 | 2,977097 2,928196 2,899491 2,859176 2,805314 2,735024 2,686137 2,621644 2,595173 2,565161 2,529745 2,492114 | JAN/96 FEV/96 MAR/96 ABR/96 MAI/96 JUN/96 JUL/96 AGO/96 SET/96 OUT/96 NOV/96 DEZ/96 | 2,451661 2,416382 2,399347 2,392409 2,375778 2,336525 2,308363 2,283473 2,283381 2,280417 2,275411 2,269058 | JAN/97 FEV/97 MAR/97 ABR/97 MAI/97 JUN/97 JUL/97 AGO/9 SET/97 OUT/97 NOV/97 DEZ/97 | 2,249264 2,214279 2,205017 2,179733 2,166948 2,160466 2,145448 2,143519 2,143519 2,130946 2,123726 2,106244 | JAN/98 FEV/98 MAR/98 ABR/98 MAI/98 JUN/98 JUL/98 AGO/98 SET/98 OUT/98 NOV/98 DEZ/98 | 2,091810 2,073563 2,073148 2,068391 2,068391 2,063645 2,057883 2,057883 2,057883 2,057883 2,057883 2,057883 | JAN/99 FEV/99 MAR/99 ABR/99 MAI/99 JUN/99 JUL/99 AGO/99 SET/99 OUT/99 NOV/99 DEZ/99 | 2,037911 2,014742 1,929090 1,891636 1,891068 1,891068 1,871974 1,842676 1,816339 1,790025 1,756821 1,713471 | JAN/2000 FEV/2000 MAR/2000 ABR/2000 MAI/2000 JUN/2000 JUL/2000 AGO/2000 SET/2000 OUT/2000 NOV/2000 DEZ/2000 | 1,692651 1,675560 1,672383 1,669378 1,667210 1,656114 1,640855 1,604591 1,575909 1,565110 1,559340 1,553283 | JAN/2001 FEV/2001 MAR/2001 ABR/2001 MAI/2001 JUN/2001 JUL/2001 AGO/2001 SET/2001 OUT/2001 NOV/2001 DEZ/2001 | 1,541567 1,534050 1,528852 1,516718 1,499771 1,493201 1,471714 1,448252 1,435334 1,429900 1,409463 1,398832 | JAN/2002 FEV/2002 MAR/2002 ABR/2002 MAI/2002 JUN/2002 JUL/2002 AGO/2002 SET/2002 OUT/2002 NOV/2002 DEZ/2002 | 1,396318 1,393671 1,391166 1,389638 1,379978 1,364828 1,341487 1,314538 1,284231 1,251199 1,200652 1,134402 | JAN/2003 FEV/2003 MAR/2003 ABR/2003 MAI/2003 JUN/2003 JUL/2003 AGO/2003 SET/2003 OUT/2003 NOV/2003 DEZ/2003 | 1,104579 1,081119 1,064198 1,046821 1,042546 1,049578 1,056977 1,059095 1,052569 1,041632 1,037069 1,032115 | JAN/2004 FEV/2004 MAR/2004 ABR/2004 MAI/2004 | 1,025959 1,017817 1,013863 1,008116 1,004000 | |