Portaria No 508, de 13 de Maio de 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve: Art. 1º Estabelecer que, para o mês de maio de 2004, os fatores de atualização: I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000874 - Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2004; II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004177 Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2004 mais juros; III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000874 - Taxa Referencial- TR do mês de abril de 2004; e IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de.1,004100. Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de maio de 2004, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores: - MÊS FATOR SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR) JUL/94 AGO/94 SET/94 OUT/94 NOV/94 DEZ/94 | 3,619725 3,412260 3,235596 3,187465 3,129261 3,030174 | JAN/95 FEV/95 MAR/95 ABR/95 MAI/95 JUN/95 JUL/95 AGO/95 SET/95 OUT/95 NOV/95 DEZ/95 | 2,965236 2,916530 2,887939 2,847785 2,794138 2,724128 2,675435 2,611199 2,584834 2,554941 2,519666 2,482185 | JAN/96 FEV/96 MAR/96 ABR/96 MAI/96 JUN/96 JUL/96 AGO/96 SET/96 OUT/96 NOV/96 DEZ/96 | 2,441894 2,406755 2,389788 2,382877 2,366313 2,327216 2,299166 2,274375 2,274284 2,271332 2,266346 2,260018 | JAN/97 FEV/97 MAR/97 ABR/97 MAI/97 JUN/97 JUL/97 AGO/9 SET/97 OUT/97 NOV/97 DEZ/97 | 2,240303 2,205457 2,196233 2,171048 2,158314 2,151859 2,136900 2,134979 2,134979 2,122456 2,115265 2,097852 | JAN/98 FEV/98 MAR/98 ABR/98 MAI/98 JUN/98 JUL/98 AGO/98 SET/98 OUT/98 NOV/98 DEZ/98 | 2,083476 2,065302 2,064889 2,060150 2,060150 2,055423 2,049684 2,049684 2,049684 2,049684 2,049684 2,049684 | JAN/99 FEV/99 MAR/99 ABR/99 MAI/99 JUN/99 JUL/99 AGO/99 SET/99 OUT/99 NOV/99 DEZ/99 | 2,029792 2,006715 1,921404 1,884099 1,883534 1,883534 1,864516 1,835334 1,809102 1,782894 1,749822 1,706644 | JAN/2000 FEV/2000 MAR/2000 ABR/2000 MAI/2000 JUN/2000 JUL/2000 AGO/2000 SET/2000 OUT/2000 NOV/2000 DEZ/2000 | 1,685907 1,668885 1,665720 1,662727 1,660568 1,649516 1,634317 1,598198 1,569631 1,558874 1,553128 1,547094 | JAN/2001 FEV/2001 MAR/2001 ABR/2001 MAI/2001 JUN/2001 JUL/2001 AGO/2001 SET/2001 OUT/2001 NOV/2001 DEZ/2001 | 1,535425 1,527938 1,522761 1,510675 1,493795 1,487252 1,465850 1,442482 1,429615 1,424203 1,403848 1,393259 | JAN/2002 FEV/2002 MAR/2002 ABR/2002 MAI/2002 JUN/2002 JUL/2002 AGO/2002 SET/2002 OUT/2002 NOV/2002 DEZ/2002 | 1,390755 1,388118 1,385624 1,384101 1,374480 1,359391 1,336142 1,309301 1,279114 1,246214 1,195868 1,129883 | JAN/2003 FEV/2003 MAR/2003 ABR/2003 MAI/2003 JUN/2003 JUL/2003 AGO/2003 SET/2003 OUT/2003 NOV/2003 DEZ/2003 | 1,100178 1,076811 1,059958 1,042650 1,038393 1,045397 1,052766 1,054876 1,048376 1,037482 1,032937 1,028003 | JAN/2004 FEV/2004 MAR/2004 ABR/2004 | 1,021872 1,013762 1,009823 - | Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AMIR LANDO |