MPAS: Fatores p/ Atualização: Maio/ 2004.
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Portaria No 508, de 13 de Maio de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de maio de 2004, os fatores de atualização:

    I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000874 - Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2004;
    II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004177 – Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2004 mais juros;
    III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000874 - Taxa Referencial- TR do mês de abril de 2004; e
    IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de.1,004100.

Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de maio de 2004, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

  • MÊS FATOR SIMPLIFICADO
    (MULTIPLICAR)
    JUL/94
    AGO/94
    SET/94
    OUT/94
    NOV/94
    DEZ/94
    3,619725
    3,412260
    3,235596
    3,187465
    3,129261
    3,030174

    JAN/95
    FEV/95
    MAR/95
    ABR/95
    MAI/95
    JUN/95
    JUL/95
    AGO/95
    SET/95
    OUT/95
    NOV/95
    DEZ/95
    2,965236
    2,916530
    2,887939
    2,847785
    2,794138
    2,724128
    2,675435
    2,611199
    2,584834
    2,554941
    2,519666
    2,482185

    JAN/96
    FEV/96
    MAR/96
    ABR/96
    MAI/96
    JUN/96
    JUL/96
    AGO/96
    SET/96
    OUT/96
    NOV/96
    DEZ/96
    2,441894
    2,406755
    2,389788
    2,382877
    2,366313
    2,327216
    2,299166
    2,274375
    2,274284
    2,271332
    2,266346
    2,260018

    JAN/97
    FEV/97
    MAR/97
    ABR/97
    MAI/97
    JUN/97
    JUL/97
    AGO/9
    SET/97
    OUT/97
    NOV/97
    DEZ/97
    2,240303
    2,205457
    2,196233
    2,171048
    2,158314
    2,151859
    2,136900
    2,134979
    2,134979
    2,122456
    2,115265
    2,097852

    JAN/98
    FEV/98
    MAR/98
    ABR/98
    MAI/98
    JUN/98
    JUL/98
    AGO/98
    SET/98
    OUT/98
    NOV/98
    DEZ/98
    2,083476
    2,065302
    2,064889
    2,060150
    2,060150
    2,055423
    2,049684
    2,049684
    2,049684
    2,049684
    2,049684
    2,049684

    JAN/99
    FEV/99
    MAR/99
    ABR/99
    MAI/99
    JUN/99
    JUL/99
    AGO/99
    SET/99
    OUT/99
    NOV/99
    DEZ/99
    2,029792
    2,006715
    1,921404
    1,884099
    1,883534
    1,883534
    1,864516
    1,835334
    1,809102
    1,782894
    1,749822
    1,706644

    JAN/2000
    FEV/2000
    MAR/2000
    ABR/2000
    MAI/2000
    JUN/2000
    JUL/2000
    AGO/2000
    SET/2000
    OUT/2000
    NOV/2000
    DEZ/2000
    1,685907
    1,668885
    1,665720
    1,662727
    1,660568
    1,649516
    1,634317
    1,598198
    1,569631
    1,558874
    1,553128
    1,547094

    JAN/2001
    FEV/2001
    MAR/2001
    ABR/2001
    MAI/2001
    JUN/2001
    JUL/2001
    AGO/2001
    SET/2001
    OUT/2001
    NOV/2001
    DEZ/2001
    1,535425
    1,527938
    1,522761
    1,510675
    1,493795
    1,487252
    1,465850
    1,442482
    1,429615
    1,424203
    1,403848
    1,393259

    JAN/2002
    FEV/2002
    MAR/2002
    ABR/2002
    MAI/2002
    JUN/2002
    JUL/2002
    AGO/2002
    SET/2002
    OUT/2002
    NOV/2002
    DEZ/2002
    1,390755
    1,388118
    1,385624
    1,384101
    1,374480
    1,359391
    1,336142
    1,309301
    1,279114
    1,246214
    1,195868
    1,129883

    JAN/2003
    FEV/2003
    MAR/2003
    ABR/2003
    MAI/2003
    JUN/2003
    JUL/2003
    AGO/2003
    SET/2003
    OUT/2003
    NOV/2003
    DEZ/2003
    1,100178
    1,076811
    1,059958
    1,042650
    1,038393
    1,045397
    1,052766
    1,054876
    1,048376
    1,037482
    1,032937
    1,028003

    JAN/2004
    FEV/2004
    MAR/2004
    ABR/2004
    1,021872
    1,013762
    1,009823
    -

Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO

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