MPAS: Fatores para Atualização: Julho/04
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Portaria nº 782, de 15 de julho de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de julho de 2004, os fatores de atualização:

    • I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001761 - Taxa Referencial-TR do mês de junho de 2004;
    • II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005067 – Taxa Referencial-TR do mês de junho de 2004 mais juros;
    • III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001761 - Taxa Referencial- TR do mês de junho de 2004; e
    • IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,005000.

Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de julho de 2004, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

  • MÊS FATOR SIMPLIFICADO
    (MULTIPLICAR)
    JUL/94
    AGO/94
    SET/94
    OUT/94
    NOV/94
    DEZ/94
    3,652375
    3,443038
    3,264781
    3,216216
    3,157487
    3,057507

    JAN/95
    FEV/95
    MAR/95
    ABR/95
    MAI/95
    JUN/95
    JUL/95
    AGO/95
    SET/95
    OUT/95
    NOV/95
    DEZ/95
    2,991982
    2,942837
    2,913988
    2,873472
    2,819341
    2,748699
    2,699567
    2,634752
    2,608149
    2,577987
    2,542393
    2,504574

    JAN/96
    FEV/96
    MAR/96
    ABR/96
    MAI/96
    JUN/96
    JUL/96
    AGO/96
    SET/96
    OUT/96
    NOV/96
    DEZ/96
    2,463920
    2,428464
    2,411343
    2,404371
    2,387657
    2,348207
    2,319904
    2,294890
    2,294798
    2,291819
    2,286788
    2,280403

    JAN/97
    FEV/97
    MAR/97
    ABR/97
    MAI/97
    JUN/97
    JUL/97
    AGO/9
    SET/97
    OUT/97
    NOV/97
    DEZ/97
    2,260510
    2,225350
    2,216043
    2,190631
    2,177782
    2,171269
    2,156175
    2,154236
    2,154236
    2,141601
    2,134344
    2,116775

    JAN/98
    FEV/98
    MAR/98
    ABR/98
    MAI/98
    JUN/98
    JUL/98
    AGO/98
    SET/98
    OUT/98
    NOV/98
    DEZ/98
    2,102269
    2,083931
    2,083514
    2,078733
    2,078733
    2,073963
    2,068172
    2,068172
    2,068172
    2,068172
    2,068172
    2,068172

    JAN/99
    FEV/99
    MAR/99
    ABR/99
    MAI/99
    JUN/99
    JUL/99
    AGO/99
    SET/99
    OUT/99
    NOV/99
    DEZ/99
    2,048101
    2,024815
    1,938735
    1,901094
    1,900524
    1,900524
    1,881334
    1,851889
    1,825420
    1,798975
    1,765605
    1,722038

    JAN/2000
    FEV/2000
    MAR/2000
    ABR/2000
    MAI/2000
    JUN/2000
    JUL/2000
    AGO/2000
    SET/2000
    OUT/2000
    NOV/2000
    DEZ/2000
    1,701114
    1,683938
    1,680745
    1,677725
    1,675546
    1,664395
    1,649059
    1,612614
    1,583789
    1,572936
    1,567137
    1,561049

    JAN/2001
    FEV/2001
    MAR/2001
    ABR/2001
    MAI/2001
    JUN/2001
    JUL/2001
    AGO/2001
    SET/2001
    OUT/2001
    NOV/2001
    DEZ/2001
    1,549275
    1,541720
    1,536496
    1,524302
    1,507269
    1,500667
    1,479072
    1,455493
    1,442510
    1,437050
    1,416510
    1,405826

    JAN/2002
    FEV/2002
    MAR/2002
    ABR/2002
    MAI/2002
    JUN/2002
    JUL/2002
    AGO/2002
    SET/2002
    OUT/2002
    NOV/2002
    DEZ/2002
    1,403300
    1,400639
    1,398122
    1,396586
    1,386878
    1,371653
    1,348194
    1,321111
    1,290652
    1,257455
    1,206655
    1,140074

    JAN/2003
    FEV/2003
    MAR/2003
    ABR/2003
    MAI/2003
    JUN/2003
    JUL/2003
    AGO/2003
    SET/2003
    OUT/2003
    NOV/2003
    DEZ/2003
    1,110102
    1,086524
    1,069519
    1,052055
    1,047759
    1,054826
    1,062262
    1,064391
    1,057832
    1,046840
    1,042255
    1,037276

    JAN/2004
    FEV/2004
    MAR/2004
    ABR/2004
    MAI/2004
    JUN/2004
    1,031089
    1,022906
    1,018932
    1,013157
    1,009020
    1,005000

Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO

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