MPS: Fatores P/ Atualização: Ago/ 2004.
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Portaria No 919, de 20 de Agosto de 2004

A MINISTRA DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Interina,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1o Estabelecer que, para o mês de agosto de 2004, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001952 - Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2004;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005258 – Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2004 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001952 - Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2004; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,007300.

Art. 2o A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de agosto de 2004, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

  • MÊS FATOR SIMPLIFICADO
    (MULTIPLICAR)
    JUL/94
    AGO/94
    SET/94
    OUT/94
    NOV/94
    DEZ/94
    3,679037
    3,468172
    3,288614
    3,239695
    3,180537
    3,079826

    JAN/95
    FEV/95
    MAR/95
    ABR/95
    MAI/95
    JUN/95
    JUL/95
    AGO/95
    SET/95
    OUT/95
    NOV/95
    DEZ/95
    3,013824
    2,964320
    2,935260
    2,894449
    2,839922
    2,768765
    2,719274
    2,653986
    2,627189
    2,596806
    2,560953
    2,522858

    JAN/96
    FEV/96
    MAR/96
    ABR/96
    MAI/96
    JUN/96
    JUL/96
    AGO/96
    SET/96
    OUT/96
    NOV/96
    DEZ/96
    2,481906
    2,446192
    2,428946
    2,421923
    2,405087
    2,365349
    2,336840
    2,311643
    2,311550
    2,308549
    2,303482
    2,297050

    JAN/97
    FEV/97
    MAR/97
    ABR/97
    MAI/97
    JUN/97
    JUL/97
    AGO/9
    SET/97
    OUT/97
    NOV/97
    DEZ/97
    2,277012
    2,241595
    2,232220
    2,206623
    2,193680
    2,187119
    2,171915
    2,169962
    2,169962
    2,157235
    2,149925
    2,132227

    JAN/98
    FEV/98
    MAR/98
    ABR/98
    MAI/98
    JUN/98
    JUL/98
    AGO/98
    SET/98
    OUT/98
    NOV/98
    DEZ/98
    2,117616
    2,099143
    2,098724
    2,093908
    2,093908
    2,089103
    2,083270
    2,083270
    2,083270
    2,083270
    2,083270
    2,083270

    JAN/99
    FEV/99
    MAR/99
    ABR/99
    MAI/99
    JUN/99
    JUL/99
    AGO/99
    SET/99
    OUT/99
    NOV/99
    DEZ/99
    2,063052
    2,039596
    1,952888
    1,914972
    1,914397
    1,914397
    1,895068
    1,865408
    1,838746
    1,812108
    1,778494
    1,734609

    JAN/2000
    FEV/2000
    MAR/2000
    ABR/2000
    MAI/2000
    JUN/2000
    JUL/2000
    AGO/2000
    SET/2000
    OUT/2000
    NOV/2000
    DEZ/2000
    1,713532
    1,696231
    1,693014
    1,689972
    1,687778
    1,676545
    1,661097
    1,624386
    1,595350
    1,584418
    1,578577
    1,572445

    JAN/2001
    FEV/2001
    MAR/2001
    ABR/2001
    MAI/2001
    JUN/2001
    JUL/2001
    AGO/2001
    SET/2001
    OUT/2001
    NOV/2001
    DEZ/2001
    1,560584
    1,552975
    1,547712
    1,535429
    1,518273
    1,511621
    1,489869
    1,466118
    1,453041
    1,447540
    1,426851
    1,416089

    JAN/2002
    FEV/2002
    MAR/2002
    ABR/2002
    MAI/2002
    JUN/2002
    JUL/2002
    AGO/2002
    SET/2002
    OUT/2002
    NOV/2002
    DEZ/2002
    1,413544
    1,410864
    1,408329
    1,406781
    1,397002
    1,381666
    1,358036
    1,330755
    1,300074
    1,266634
    1,215463
    1,148397

    JAN/2003
    FEV/2003
    MAR/2003
    ABR/2003
    MAI/2003
    JUN/2003
    JUL/2003
    AGO/2003
    SET/2003
    OUT/2003
    NOV/2003
    DEZ/2003
    1,118205
    1,094456
    1,077326
    1,059735
    1,055408
    1,062526
    1,070017
    1,072161
    1,065554
    1,054482
    1,049863
    1,044848

    JAN/2003
    FEV/2003
    MAR/2003
    ABR/2003
    MAI/2003
    JUN/2003
    JUL/2003
    1,038616
    1,030373
    1,026370
    1,020553
    1,016386
    1,012337
    1,007300

Art. 3o O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LIÊDA AMARAL DE SOUZA

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