Portaria No 919, de 20 de Agosto de 2004 A MINISTRA DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Interina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, CONSIDERANDO o disposto na Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve: Art. 1o Estabelecer que, para o mês de agosto de 2004, os fatores de atualização: I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001952 - Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2004; II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005258 Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2004 mais juros; III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001952 - Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2004; e IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,007300. Art. 2o A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de agosto de 2004, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores: - MÊS FATOR SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR) JUL/94 AGO/94 SET/94 OUT/94 NOV/94 DEZ/94 | 3,679037 3,468172 3,288614 3,239695 3,180537 3,079826 | JAN/95 FEV/95 MAR/95 ABR/95 MAI/95 JUN/95 JUL/95 AGO/95 SET/95 OUT/95 NOV/95 DEZ/95 | 3,013824 2,964320 2,935260 2,894449 2,839922 2,768765 2,719274 2,653986 2,627189 2,596806 2,560953 2,522858 | JAN/96 FEV/96 MAR/96 ABR/96 MAI/96 JUN/96 JUL/96 AGO/96 SET/96 OUT/96 NOV/96 DEZ/96 | 2,481906 2,446192 2,428946 2,421923 2,405087 2,365349 2,336840 2,311643 2,311550 2,308549 2,303482 2,297050 | JAN/97 FEV/97 MAR/97 ABR/97 MAI/97 JUN/97 JUL/97 AGO/9 SET/97 OUT/97 NOV/97 DEZ/97 | 2,277012 2,241595 2,232220 2,206623 2,193680 2,187119 2,171915 2,169962 2,169962 2,157235 2,149925 2,132227 | JAN/98 FEV/98 MAR/98 ABR/98 MAI/98 JUN/98 JUL/98 AGO/98 SET/98 OUT/98 NOV/98 DEZ/98 | 2,117616 2,099143 2,098724 2,093908 2,093908 2,089103 2,083270 2,083270 2,083270 2,083270 2,083270 2,083270 | JAN/99 FEV/99 MAR/99 ABR/99 MAI/99 JUN/99 JUL/99 AGO/99 SET/99 OUT/99 NOV/99 DEZ/99 | 2,063052 2,039596 1,952888 1,914972 1,914397 1,914397 1,895068 1,865408 1,838746 1,812108 1,778494 1,734609 | JAN/2000 FEV/2000 MAR/2000 ABR/2000 MAI/2000 JUN/2000 JUL/2000 AGO/2000 SET/2000 OUT/2000 NOV/2000 DEZ/2000 | 1,713532 1,696231 1,693014 1,689972 1,687778 1,676545 1,661097 1,624386 1,595350 1,584418 1,578577 1,572445 | JAN/2001 FEV/2001 MAR/2001 ABR/2001 MAI/2001 JUN/2001 JUL/2001 AGO/2001 SET/2001 OUT/2001 NOV/2001 DEZ/2001 | 1,560584 1,552975 1,547712 1,535429 1,518273 1,511621 1,489869 1,466118 1,453041 1,447540 1,426851 1,416089 | JAN/2002 FEV/2002 MAR/2002 ABR/2002 MAI/2002 JUN/2002 JUL/2002 AGO/2002 SET/2002 OUT/2002 NOV/2002 DEZ/2002 | 1,413544 1,410864 1,408329 1,406781 1,397002 1,381666 1,358036 1,330755 1,300074 1,266634 1,215463 1,148397 | JAN/2003 FEV/2003 MAR/2003 ABR/2003 MAI/2003 JUN/2003 JUL/2003 AGO/2003 SET/2003 OUT/2003 NOV/2003 DEZ/2003 | 1,118205 1,094456 1,077326 1,059735 1,055408 1,062526 1,070017 1,072161 1,065554 1,054482 1,049863 1,044848 | JAN/2003 FEV/2003 MAR/2003 ABR/2003 MAI/2003 JUN/2003 JUL/2003 | 1,038616 1,030373 1,026370 1,020553 1,016386 1,012337 1,007300 | Art. 3o O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIÊDA AMARAL DE SOUZA |