MPS: Fatores Atualização: Dezembro/ 04.
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Portaria Nº 1.376, de 10 de Dezembro de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2004, os fatores de atualização:

    I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001146 - Taxa Referencial-TR do mês de novembro de 2004;
    II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004450 – Taxa Referencial-TR do mês de novembro de 2004 mais juros;
    III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001146 - Taxa Referencial- TR do mês de novembro de 2004; e
    IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,004400.

Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de dezembro de 2004, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

  • MÊS FATOR SIMPLIFICADO
    (MULTIPLICAR)
    JUL/94
    AGO/94
    SET/94
    OUT/94
    NOV/94
    DEZ/94
    3,726339
    3,512763
    3,330896
    3,281347
    3,221429
    3,119424

    JAN/95
    FEV/95
    MAR/95
    ABR/95
    MAI/95
    JUN/95
    JUL/95
    AGO/95
    SET/95
    OUT/95
    NOV/95
    DEZ/95
    3,052572
    3,002432
    2,972999
    2,931663
    2,876435
    2,804363
    2,754236
    2,688108
    2,660966
    2,630193
    2,593879
    2,555294

    JAN/96
    FEV/96
    MAR/96
    ABR/96
    MAI/96
    JUN/96
    JUL/96
    AGO/96
    SET/96
    OUT/96
    NOV/96
    DEZ/96
    2,513816
    2,477642
    2,460175
    2,453061
    2,436009
    2,395760
    2,366884
    2,341364
    2,341270
    2,338230
    2,333097
    2,326583

    JAN/97
    FEV/97
    MAR/97
    ABR/97
    MAI/97
    JUN/97
    JUL/97
    AGO/9
    SET/97
    OUT/97
    NOV/97
    DEZ/97
    2,306288
    2,270415
    2,260919
    2,234993
    2,221884
    2,215238
    2,199840
    2,197862
    2,197862
    2,184970
    2,177566
    2,159641

    JAN/98
    FEV/98
    MAR/98
    ABR/98
    MAI/98
    JUN/98
    JUL/98
    AGO/98
    SET/98
    OUT/98
    NOV/98
    DEZ/98
    2,144842
    2,126132
    2,125707
    2,120829
    2,120829
    2,115962
    2,110054
    2,110054
    2,110054
    2,110054
    2,110054
    2,110054

    JAN/99
    FEV/99
    MAR/99
    ABR/99
    MAI/99
    JUN/99
    JUL/99
    AGO/99
    SET/99
    OUT/99
    NOV/99
    DEZ/99
    2,089576
    2,065819
    1,977996
    1,939592
    1,939011
    1,939011
    1,919432
    1,889391
    1,862387
    1,835406
    1,801360
    1,756911

    JAN/2000
    FEV/2000
    MAR/2000
    ABR/2000
    MAI/2000
    JUN/2000
    JUL/2000
    AGO/2000
    SET/2000
    OUT/2000
    NOV/2000
    DEZ/2000
    1,735563
    1,718039
    1,714781
    1,711700
    1,709478
    1,698100
    1,682454
    1,645270
    1,615862
    1,604789
    1,598873
    1,592662

    JAN/2001
    FEV/2001
    MAR/2001
    ABR/2001
    MAI/2001
    JUN/2001
    JUL/2001
    AGO/2001
    SET/2001
    OUT/2001
    NOV/2001
    DEZ/2001
    1,580649
    1,572941
    1,567611
    1,555170
    1,537793
    1,531056
    1,509024
    1,484968
    1,471722
    1,466151
    1,445196
    1,434295

    JAN/2002
    FEV/2002
    MAR/2002
    ABR/2002
    MAI/2002
    JUN/2002
    JUL/2002
    AGO/2002
    SET/2002
    OUT/2002
    NOV/2002
    DEZ/2002
    1,431718
    1,429003
    1,426435
    1,424868
    1,414963
    1,399430
    1,375496
    1,347865
    1,316789
    1,282919
    1,231091
    1,163162

    JAN/2003
    FEV/2003
    MAR/2003
    ABR/2003
    MAI/2003
    JUN/2003
    JUL/2003
    AGO/2003
    SET/2003
    OUT/2003
    NOV/2003
    DEZ/2003
    1,132582
    1,108527
    1,091177
    1,073360
    1,068977
    1,076187
    1,083774
    1,085946
    1,079254
    1,068040
    1,063361
    1,058281

    JAN/2004
    FEV/2004
    MAR/2004
    ABR/2004
    MAI/2004
    JUN/2004
    JUL/2004
    AGO/2004
    SET/2004
    OUT/2004
    NOV/2004
    1,051969
    1,043620
    1,039566
    1,033674
    1,029453
    1,025352
    1,020251
    1,012857
    1,007818
    1,006107
    1,004400

Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO

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