MPS: Fatores Atualização: Novembro/ 04.
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Portaria Nº 1.303, De 25 De Novembro de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de novembro de 2004, os fatores de atualização:

    I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001108 - Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 2004;
    II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004412 – Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 2004 mais juros;
    III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001108 - Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 2004; e
    IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,001700.

Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de novembro de 2004, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

  • MÊS FATOR SIMPLIFICADO
    (MULTIPLICAR)
    JUL/94
    AGO/94
    SET/94
    OUT/94
    NOV/94
    DEZ/94
    3,710014
    3,497374
    3,316304
    3,266973
    3,207317
    3,105758

    JAN/95
    FEV/95
    MAR/95
    ABR/95
    MAI/95
    JUN/95
    JUL/95
    AGO/95
    SET/95
    OUT/95
    NOV/95
    DEZ/95
    3,039200
    2,989279
    2,959975
    2,918820
    2,863834
    2,792078
    2,742170
    2,676332
    2,649309
    2,618671
    2,582516
    2,544100

    JAN/96
    FEV/96
    MAR/96
    ABR/96
    MAI/96
    JUN/96
    JUL/96
    AGO/96
    SET/96
    OUT/96
    NOV/96
    DEZ/96
    2,502804
    2,466789
    2,449398
    2,442315
    2,425338
    2,385265
    2,356516
    2,331107
    2,331013
    2,327987
    2,322877
    2,316391

    JAN/97
    FEV/97
    MAR/97
    ABR/97
    MAI/97
    JUN/97
    JUL/97
    AGO/9
    SET/97
    OUT/97
    NOV/97
    DEZ/97
    2,296184
    2,260469
    2,251015
    2,225202
    2,212151
    2,205534
    2,190203
    2,188233
    2,188233
    2,175398
    2,168027
    2,150181

    JAN/98
    FEV/98
    MAR/98
    ABR/98
    MAI/98
    JUN/98
    JUL/98
    AGO/98
    SET/98
    OUT/98
    NOV/98
    DEZ/98
    2,135446
    2,116818
    2,116395
    2,111538
    2,111538
    2,106693
    2,100811
    2,100811
    2,100811
    2,100811
    2,100811
    2,100811

    JAN/99
    FEV/99
    MAR/99
    ABR/99
    MAI/99
    JUN/99
    JUL/99
    AGO/99
    SET/99
    OUT/99
    NOV/99
    DEZ/99
    2,080422
    2,056770
    1,969331
    1,931096
    1,930516
    1,930516
    1,911024
    1,881114
    1,854228
    1,827366
    1,793469
    1,749214

    JAN/2000
    FEV/2000
    MAR/2000
    ABR/2000
    MAI/2000
    JUN/2000
    JUL/2000
    AGO/2000
    SET/2000
    OUT/2000
    NOV/2000
    DEZ/2000
    1,727960
    1,710513
    1,707269
    1,704201
    1,701989
    1,690661
    1,675083
    1,638063
    1,608783
    1,597759
    1,591869
    1,585685

    JAN/2001
    FEV/2001
    MAR/2001
    ABR/2001
    MAI/2001
    JUN/2001
    JUL/2001
    AGO/2001
    SET/2001
    OUT/2001
    NOV/2001
    DEZ/2001
    1,573724
    1,566051
    1,560744
    1,548357
    1,531056
    1,524349
    1,502414
    1,478463
    1,465275
    1,459728
    1,438865
    1,428012

    JAN/2002
    FEV/2002
    MAR/2002
    ABR/2002
    MAI/2002
    JUN/2002
    JUL/2002
    AGO/2002
    SET/2002
    OUT/2002
    NOV/2002
    DEZ/2002
    1,425446
    1,422743
    1,420187
    1,418626
    1,408765
    1,393299
    1,369470
    1,341960
    1,311020
    1,277299
    1,225697
    1,158066

    JAN/2003
    FEV/2003
    MAR/2003
    ABR/2003
    MAI/2003
    JUN/2003
    JUL/2003
    AGO/2003
    SET/2003
    OUT/2003
    NOV/2003
    DEZ/2003
    1,127621
    1,103671
    1,086397
    1,068658
    1,064294
    1,071473
    1,079026
    1,081188
    1,074526
    1,063361
    1,058703
    1,053645

    JAN/2004
    FEV/2004
    MAR/2004
    ABR/2004
    MAI/2004
    JUN/2004
    JUL/2004
    AGO/2004
    SET/2004
    OUT/2004
    1,047361
    1,039049
    1,035012
    1,029146
    1,024944
    1,020860
    1,015781
    1,008420
    1,003403
    1,001700

Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO

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