MPS: Fatores Atualização: Outubro/ 04.
Voltar
Portarias de 22 de Outubro de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

No 1.157 - Art. 1º Estabelecer que, para o mês de outubro de 2004, os fatores de atualização:

    I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001728 - Taxa Referencial-TR do mês de setembro de 2004;

    II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005034 – Taxa Referencial-TR do mês de setembro de 2004 mais juros;

    III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001728 - Taxa Referencial- TR do mês de setembro de 2004; e

    IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,001700.

Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de outubro de 2004, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

  • MÊS FATOR SIMPLIFICADO
    (MULTIPLICAR)
    JUL/94
    AGO/94
    SET/94
    OUT/94
    NOV/94
    DEZ/94
    3,703718
    3,491439
    3,310676
    3,261428
    3,201873
    3,100487

    JAN/95
    FEV/95
    MAR/95
    ABR/95
    MAI/95
    JUN/95
    JUL/95
    AGO/95
    SET/95
    OUT/95
    NOV/95
    DEZ/95
    3,034042
    2,984206
    2,954952
    2,913866
    2,858974
    2,787339
    2,737516
    2,671790
    2,644813
    2,614227
    2,578133
    2,539782

    JAN/96
    FEV/96
    MAR/96
    ABR/96
    MAI/96
    JUN/96
    JUL/96
    AGO/96
    SET/96
    OUT/96
    NOV/96
    DEZ/96
    2,498556
    2,462602
    2,445241
    2,438170
    2,421222
    2,381217
    2,352516
    2,327151
    2,327057
    2,324036
    2,318935
    2,312460

    JAN/97
    FEV/97
    MAR/97
    ABR/97
    MAI/97
    JUN/97
    JUL/97
    AGO/9
    SET/97
    OUT/97
    NOV/97
    DEZ/97
    2,292288
    2,256633
    2,247195
    2,221426
    2,208396
    2,201791
    2,186486
    2,184520
    2,184520
    2,171707
    2,164348
    2,146532

    JAN/98
    FEV/98
    MAR/98
    ABR/98
    MAI/98
    JUN/98
    JUL/98
    AGO/98
    SET/98
    OUT/98
    NOV/98
    DEZ/98
    2,131822
    2,113226
    2,112803
    2,107955
    2,107955
    2,103118
    2,097245
    2,097245
    2,097245
    2,097245
    2,097245
    2,097245

    JAN/99
    FEV/99
    MAR/99
    ABR/99
    MAI/99
    JUN/99
    JUL/99
    AGO/99
    SET/99
    OUT/99
    NOV/99
    DEZ/99
    2,076892
    2,053279
    1,965989
    1,927818
    1,927240
    1,927240
    1,907781
    1,877922
    1,851081
    1,824264
    1,790425
    1,746245

    JAN/2000
    FEV/2000
    MAR/2000
    ABR/2000
    MAI/2000
    JUN/2000
    JUL/2000
    AGO/2000
    SET/2000
    OUT/2000
    NOV/2000
    DEZ/2000
    1,725028
    1,707610
    1,704372
    1,701309
    1,699100
    1,687792
    1,672240
    1,635283
    1,606053
    1,595047
    1,589167
    1,582993

    JAN/2001
    FEV/2001
    MAR/2001
    ABR/2001
    MAI/2001
    JUN/2001
    JUL/2001
    AGO/2001
    SET/2001
    OUT/2001
    NOV/2001
    DEZ/2001
    1,571053
    1,563393
    1,558095
    1,545729
    1,528458
    1,521762
    1,499864
    1,475954
    1,462789
    1,457251
    1,436423
    1,425588

    JAN/2002
    FEV/2002
    MAR/2002
    ABR/2002
    MAI/2002
    JUN/2002
    JUL/2002
    AGO/2002
    SET/2002
    OUT/2002
    NOV/2002
    DEZ/2002
    1,423027
    1,420328
    1,417776
    1,416218
    1,406374
    1,390934
    1,367146
    1,339683
    1,308795
    1,275132
    1,223617
    1,156101

    JAN/2003
    FEV/2003
    MAR/2003
    ABR/2003
    MAI/2003
    JUN/2003
    JUL/2003
    AGO/2003
    SET/2003
    OUT/2003
    NOV/2003
    DEZ/2003
    1,125707
    1,101798
    1,084554
    1,066844
    1,062488
    1,069654
    1,077195
    1,079353
    1,072703
    1,061556
    1,056906
    1,051857

    JAN/2004
    FEV/2004
    MAR/2004
    ABR/2004
    MAI/2004
    JUN/2004
    JUL/2004
    AGO/2004
    SET/2004
    1,045584
    1,037285
    1,033256
    1,027399
    1,023204
    1,019128
    1,014057
    1,006709
    1,001700

Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

,
Voltar


© 1996/2004 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.