MPS: Fatores P/ Atualização: Setembro/ 2004.
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Portaria Nº 1.029, de 23 de Setembro de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de setembro de 2004, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002005 - Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2004;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005312 – Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2004 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002005 - Taxa Referencial- TR do mês de agosto de 2004; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,005000.

Art. 2o A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de setembro de 2004, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

  • MÊS FATOR SIMPLIFICADO
    (MULTIPLICAR)
    JUL/94
    AGO/94
    SET/94
    OUT/94
    NOV/94
    DEZ/94
    3,697432
    3,485513
    3,305057
    3,255893
    3,196439
    3,095226

    JAN/95
    FEV/95
    MAR/95
    ABR/95
    MAI/95
    JUN/95
    JUL/95
    AGO/95
    SET/95
    OUT/95
    NOV/95
    DEZ/95
    3,028893
    2,979141
    2,949937
    2,908921
    2,854122
    2,782609
    2,732871
    2,667256
    2,640325
    2,609790
    2,573758
    2,535472

    JAN/96
    FEV/96
    MAR/96
    ABR/96
    MAI/96
    JUN/96
    JUL/96
    AGO/96
    SET/96
    OUT/96
    NOV/96
    DEZ/96
    2,494316
    2,458423
    2,441091
    2,434032
    2,417113
    2,377176
    2,348524
    2,323201
    2,323108
    2,320092
    2,314999
    2,308535

    JAN/97
    FEV/97
    MAR/97
    ABR/97
    MAI/97
    JUN/97
    JUL/97
    AGO/9
    SET/97
    OUT/97
    NOV/97
    DEZ/97
    2,288397
    2,252803
    2,243381
    2,217656
    2,204649
    2,198054
    2,182775
    2,180812
    2,180812
    2,168021
    2,160675
    2,142889

    JAN/98
    FEV/98
    MAR/98
    ABR/98
    MAI/98
    JUN/98
    JUL/98
    AGO/98
    SET/98
    OUT/98
    NOV/98
    DEZ/98
    2,128204
    2,109639
    2,109217
    2,104377
    2,104377
    2,099548
    2,093686
    2,093686
    2,093686
    2,093686
    2,093686
    2,093686

    JAN/99
    FEV/99
    MAR/99
    ABR/99
    MAI/99
    JUN/99
    JUL/99
    AGO/99
    SET/99
    OUT/99
    NOV/99
    DEZ/99
    2,073367
    2,049794
    1,962653
    1,924547
    1,923969
    1,923969
    1,904543
    1,874735
    1,847940
    1,821168
    1,787387
    1,743282

    JAN/2000
    FEV/2000
    MAR/2000
    ABR/2000
    MAI/2000
    JUN/2000
    JUL/2000
    AGO/2000
    SET/2000
    OUT/2000
    NOV/2000
    DEZ/2000
    1,722100
    1,704712
    1,701479
    1,698422
    1,696217
    1,684928
    1,669402
    1,632508
    1,603327
    1,592340
    1,586470
    1,580307

    JAN/2001
    FEV/2001
    MAR/2001
    ABR/2001
    MAI/2001
    JUN/2001
    JUL/2001
    AGO/2001
    SET/2001
    OUT/2001
    NOV/2001
    DEZ/2001
    1,568387
    1,560740
    1,555451
    1,543106
    1,525864
    1,519179
    1,497319
    1,473449
    1,460306
    1,454778
    1,433985
    1,423169

    JAN/2002
    FEV/2002
    MAR/2002
    ABR/2002
    MAI/2002
    JUN/2002
    JUL/2002
    AGO/2002
    SET/2002
    OUT/2002
    NOV/2002
    DEZ/2002
    1,420612
    1,417918
    1,415370
    1,413815
    1,403987
    1,388574
    1,364826
    1,337409
    1,306574
    1,272968
    1,221541
    1,154139

    JAN/2003
    FEV/2003
    MAR/2003
    ABR/2003
    MAI/2003
    JUN/2003
    JUL/2003
    AGO/2003
    SET/2003
    OUT/2003
    NOV/2003
    DEZ/2003
    1,123796
    1,099928
    1,082713
    1,065033
    1,060685
    1,067839
    1,075367
    1,077522
    1,070882
    1,059755
    1,055112
    1,050072

    JAN/2004
    FEV/2004
    MAR/2004
    ABR/2004
    MAI/2004
    JUN/2004
    JUL/2004
    AGO/2004
    1,043809
    1,035525
    1,031502
    1,025656
    1,021468
    1,017398
    1,012337
    1,005000

Art. 3o O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO

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