Portaria Nº 1.029, de 23 de Setembro de 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, CONSIDERANDO o disposto na Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve: Art. 1º Estabelecer que, para o mês de setembro de 2004, os fatores de atualização: I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002005 - Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2004; II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005312 Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2004 mais juros; III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002005 - Taxa Referencial- TR do mês de agosto de 2004; e IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,005000. Art. 2o A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de setembro de 2004, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores: - MÊS FATOR SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR) JUL/94 AGO/94 SET/94 OUT/94 NOV/94 DEZ/94 | 3,697432 3,485513 3,305057 3,255893 3,196439 3,095226 | JAN/95 FEV/95 MAR/95 ABR/95 MAI/95 JUN/95 JUL/95 AGO/95 SET/95 OUT/95 NOV/95 DEZ/95 | 3,028893 2,979141 2,949937 2,908921 2,854122 2,782609 2,732871 2,667256 2,640325 2,609790 2,573758 2,535472 | JAN/96 FEV/96 MAR/96 ABR/96 MAI/96 JUN/96 JUL/96 AGO/96 SET/96 OUT/96 NOV/96 DEZ/96 | 2,494316 2,458423 2,441091 2,434032 2,417113 2,377176 2,348524 2,323201 2,323108 2,320092 2,314999 2,308535 | JAN/97 FEV/97 MAR/97 ABR/97 MAI/97 JUN/97 JUL/97 AGO/9 SET/97 OUT/97 NOV/97 DEZ/97 | 2,288397 2,252803 2,243381 2,217656 2,204649 2,198054 2,182775 2,180812 2,180812 2,168021 2,160675 2,142889 | JAN/98 FEV/98 MAR/98 ABR/98 MAI/98 JUN/98 JUL/98 AGO/98 SET/98 OUT/98 NOV/98 DEZ/98 | 2,128204 2,109639 2,109217 2,104377 2,104377 2,099548 2,093686 2,093686 2,093686 2,093686 2,093686 2,093686 | JAN/99 FEV/99 MAR/99 ABR/99 MAI/99 JUN/99 JUL/99 AGO/99 SET/99 OUT/99 NOV/99 DEZ/99 | 2,073367 2,049794 1,962653 1,924547 1,923969 1,923969 1,904543 1,874735 1,847940 1,821168 1,787387 1,743282 | JAN/2000 FEV/2000 MAR/2000 ABR/2000 MAI/2000 JUN/2000 JUL/2000 AGO/2000 SET/2000 OUT/2000 NOV/2000 DEZ/2000 | 1,722100 1,704712 1,701479 1,698422 1,696217 1,684928 1,669402 1,632508 1,603327 1,592340 1,586470 1,580307 | JAN/2001 FEV/2001 MAR/2001 ABR/2001 MAI/2001 JUN/2001 JUL/2001 AGO/2001 SET/2001 OUT/2001 NOV/2001 DEZ/2001 | 1,568387 1,560740 1,555451 1,543106 1,525864 1,519179 1,497319 1,473449 1,460306 1,454778 1,433985 1,423169 | JAN/2002 FEV/2002 MAR/2002 ABR/2002 MAI/2002 JUN/2002 JUL/2002 AGO/2002 SET/2002 OUT/2002 NOV/2002 DEZ/2002 | 1,420612 1,417918 1,415370 1,413815 1,403987 1,388574 1,364826 1,337409 1,306574 1,272968 1,221541 1,154139 | JAN/2003 FEV/2003 MAR/2003 ABR/2003 MAI/2003 JUN/2003 JUL/2003 AGO/2003 SET/2003 OUT/2003 NOV/2003 DEZ/2003 | 1,123796 1,099928 1,082713 1,065033 1,060685 1,067839 1,075367 1,077522 1,070882 1,059755 1,055112 1,050072 | JAN/2004 FEV/2004 MAR/2004 ABR/2004 MAI/2004 JUN/2004 JUL/2004 AGO/2004 | 1,043809 1,035525 1,031502 1,025656 1,021468 1,017398 1,012337 1,005000 | Art. 3o O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AMIR LANDO |